- Elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, específico para a sua empresa, com base na NR7 e nos dados obtidos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR9) ou PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil NR18).
- Exames Médicos Ocupacionais: admissional, demissional, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho;
- Os exames médicos ocupacionais periódicos podem serem realizados na Clínica Sapia ou “in loco” na empresa;
- Relatório mensal de controle de exames vencidos.
- Elaboração de ficha de responsabilidade de EPI e controle de EPI;
- Informações sobre o KIT DE PRIMEIROS SOCORROS;
Relatório Anual e Histórico Anual de exames realizados, com os resultados dos exames da NR-7.
- Elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais atendendo as necessidades da NR9;
- Antecipação e Reconhecimento de riscos existentes no ambiente de trabalho, possibilitando sua eliminação ou neutralizaçao;
- Relatório de avaliação quantitativa de ruído, lux, temperatura e umidade do ar;
- Avaliação dos riscos ergonômicos, físicos, químicos, biológicos e acidentes com indicação de uso de ou EPI (equipamento de proteção individual) ou do EPC (equipamento de proteção coletiva);
- APR – Análise de Preliminar de Riscos (se necessário);
- Elaboração de relatório de análise global da sua empresa;
- Elaboração de Gestão de SST (Segurança Saúde do Trabalho).
- Elaboração de ficha de responsabilidade de EPI e controle de EPI;
- Elaboração de Ordem de Serviço (OS);
- Medidas de controle, implantação, monitoramento, registros de dados;
- Planilhas de Atividades X Riscos Ambientais;
- O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT corresponde ao resultado de levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar e quantificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, em condições que geradoras do direito à aposentadoria especial. Além disso, o LTCAT é a base de informações para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Obrigatoriedade da emissão do LTCAT – Lei 8.2013/91:
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT corresponde ao resultado de levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, em condições que geradoras do direito à aposentadoria especial. Além disso, o LTCAT é a base de informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
- Porque toda empresa deve elaborar o LTCAT?
A não elaboração do LTCAT pode trazer as seguintes consequências para as empresas:
Ausência de fonte de informações para o preenchimento do PPP;
Possibilidade de aplicação de multa administrativa variável entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a ser imposta pela Auditoria Fiscal da Previdência Social. Que será fiscalizada de forma on-line através do eSocial;
- Quem faz a elaboração?
A elaboração do LTCAT é feito por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, que pode ser funcionário do SESMT do próprio estabelecimento ou por uma empresa especializada em consultoria de medicina e segurança ocupacional.
O LTCAT deve ser integrado ao PPRA, para evitar divergências de conteúdo que possam gerar eventuais ações Trabalhistas ou Tributárias.
- Qual a Validade?
O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém orientamos a sua atualização no mínimo a cada 05 anos ou sempre que ocorrer qualquer alteração no layout do ambiente de trabalho ou em sua organização.
- É necessário levar o LTCAT ao INSS?
Não é preciso. Ele só precisa estar atualizado e permanecer impresso na empresa a que se refere, estando disponível aos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e demais representante dos Trabalhadores, como por exemplo, no sindicato de qualquer categoria.
Devido ao novo sistema de fiscalização do Governo Federal, “o eSocial”, todas as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias de uma empresa deverão ser informadas em arquvos.xml na plataforma on-line, que serão alimentadas pela prestadora de serviços de contabilidade da sua empresa.
Laudo de Insalubridade e Periculosidade:
O que é Laudo de Insalubridade?
É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico, capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na NR15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual seu objetivo?
Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, que varia entre: 10%, ou 20%, ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade de riscos em que estão expostos.
É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.
O que é Laudo de Periculosidade?
É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco de morte em eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes, estando este item fundamentado nas NR16, NR19 e NR20 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual seu objetivo?
Tem por objeto analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de alguma maneira, tenham envolvimento/contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e/ou eletricidade, sendo estabelecido um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador que tem contato ou acessa uma área com um destes riscos.
É um documento importante principalmente por possibilitar as empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
- O PCMAT é um documento obrigatório a todas às empresas da indústria da construção (construtoras, empreiteiras, subempreiteiras, etc.), independentemente do seu porte, com 20 (vinte) ou mais trabalhadores.
- O objetivo deste programa, a exemplo do PPRA, é identificar os riscos do ambiente de trabalho, especialmente, em obras de construção, reformas e ampliações, serviços de manutenção e reparação, entre outros, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes de suas atividades.
- O PCMAT deverá ser efetuado, antes do início dos serviços, contemplando todas as fases da obra e avaliado sempre que necessário ou periodicamente quando deve ser feita uma análise global do PCMAT para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
O PPP é um documento que todo empregador deve emitir para os seus ex-colaboradores quando o mesmo é desligado da empresa, na qual reúne todas as informações durante seu período laboral na empresa (dados administrativos completos de registro, registros ambientais, resultados de monitorações e resultados de medições do PPRA e LTCAT).
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003), o PPP, tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
Caso a empresa não entregue ao ex-colaborador, quando o documento for solicitado, com os dados obrigatórios abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer-lhe, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento será multada em, no mínimo, R$ 2.411,28 (dois mil quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos) a R$ 241.126,88 (duzentos e quarenta e um mil cento e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos).
Fazemos todo o preenchimento do PPP para os ex-colaboradores e para os colaboradores que necessitam do PPP para aposentadoria perante ao INSS.
A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é um documento usado para comunicar o acidente ou doença ocupacional ao INSS. Hoje é emitida online, uma vez sendo emitida, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS. A CAT serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91.
Tipos de CAT:
- Inicial: É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional.
- Reabertura: É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho. Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.
OBS: A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Artigo 22 da Lei 8.213/91. Em caso de morte deve ser emitida imediatamente. Se a empresa não fizer o registro da CAT, não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
Realizamos a abertura da CAT examinando os colaboradores acidentados quando é possível a presença do mesmo em nossa clínica, para maior segurança ao colaborador e também do empregador.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é composta por membros eleitos pelos colaboradores e indicados pelos empresa, de acordo com o CNAE, Grau de risco e a quantidade de colaboradores registrados em regime de CLT da empresa.
Caso a empresa não tenha o número que exija a eleição da CIPA, o empregador deve indicar 01 colaborador designado para cumprir as funções de “cipeiro” dentro da empresa.
Seu objetivo é "observar e relatar" as condições de riscos nos ambientes de trabalho e propor medidas para minimizar e/ou neutralizar os riscos existentes.
A CIPA investiga os acidentes, promove e divulga o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Para desempenhar seu papel, todos os “cipeiros” passam por um treinamento apropriado e obrigatório de 20 horas que é válido por 01 ano, este treinamento deve ser fornecido pelo empregador.
Temos cursos mensais para “designados de CIPA” e também para “cipeiros”. Entre em contato com o nosso departamento comercial.
É uma semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias da CIPA (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho), devendo ser realizada com frequência anual.
OBJETIVOS:
Orientar e conscientizar os funcionários da SUA EMPRESA sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho;
Fazer com que os funcionários resgatem valores esquecidos pelo corre corre do dia-a-dia, ou seja, não só tenham ideia de segurança, mas que também pratiquem segurança.
Na SIPAT, os assuntos relacionados com saúde e segurança do trabalho são evidenciados, buscando a efetiva participação dos funcionários envolvendo, também, os diretores, gerentes e familiares se possível.
Ela não deve ser vista como mero cumprimento da legislação, mas sim como a continuidade dos trabalhos voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, onde a lucratividade está na promoção da saúde, aumento da produtividade e na valorização da vida.
O PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos do estabelecimento.
Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
O PGRSS é um plano para gerenciar os resíduos provenientes dos serviços de saúde, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358.
PGRSS - É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos.
Conservação auditiva implica na prevenção da audição do indivíduo, sendo ele portador ou não da perda auditiva. Este programa tem como objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo.
O fonoaudiólogo exerce um papel importante em decorrência do contato individual com o trabalhador, realizando avaliação auditiva (audiometria ocupacional), informando a eficácia do programa, bem como dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído e as formas de prevenção, e principalmente o uso do EPI ou EPC.
O local adequado para se implantar este programa deve ser indicado, ou seja, direcionado por uma equipe como médico, fonoaudiólogo e profissionais da área de segurança do trabalho, quanto maior for o tempo, melhor será a extensão do PCA. Nesta indicação devem estar contidos os geradores de ruído, como máquinas e equipamentos.
Consultoria a empresas de pequeno, médio e grande porte sobre saúde e segurança ocupacional no ambiente do trabalho, por profissionais experientes e qualificados, com vivência de mais de 37 anos no mercado.
Nosso sistema está apto para obrigação de fiscalização do Governo Federal, o eSocial. Nossos arquivos serão enviados no formato .xml para facilitar o trabalho dos contadores e departamento de RH dos nossos clientes e parceiros.
Admissionais, periódicos, demissionais, retorno ao trabalho e mudança de função.
Todo trabalhador regido pela CLT, devem submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é responsabilidade do empregador.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivo de doenças, redução de acidentes potencialmente graves e garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR7 – PCMSO (PROGRAMA DE CNTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL).
- Admissional: é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. Imprescindível para evitar transtornos com funcionários que tenham problemas de saúde, seja adquirido em empresas anteriores ou pré-existentes.
- Periódico: deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa.
- Demissional: é feito para comprovar o bom estado de saúde do funcionário que será desligado da empresa. O objetivo é certificar-se de que o empregado não adquiriu nenhuma doença, complicação dentro do ambiente de trabalho e que possa prejudicá-lo futuramente.
O Exame Demissional deve ser feito antes do desligamento efetivo do funcionário (homologação), desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR4.
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
- Retorno ao Trabalho: deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
- Mudança de Função: deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
- Acuidade Visual e Pesquisa de Daltonismo- (na CLÍNICA SAPIA ou in loco, com agendamento prévio, exame realizado somente por médico do trabalho);
- Audiometria ocupacional: (na CLÍNICA SAPIA ou in loco, com agendamento prévio, exame realizado somente por fonoaudióloga);
- Avaliação psicossocial (na CLÍNICA SAPIA ou in loco, com agendamento prévio, exame realizado somente por psicóloga);
- Eletrocardiograma: (na CLÍNICA SAPIA ou in loco, com agendamento prévio);
- Eletroencefalograma: (na CLÍNICA SAPIA ou in loco, com agendamento prévio);
- Espirometria: (na CLÍNICA SAPIA ou in loco, com agendamento prévio);
- Exames Laboratoriais (na CLÍNICA SAPIA ou in loco, com agendamento prévio, exame realizado somente por flebotomista ou enfermeira);
- Exame toxicológico para motoristas de CNH: C, D e E (na CLÍNICA SAPIA ou in loco, com agendamento prévio, exame realizado somente por enfermeira);
- Teste de Romberg (na CLÍNICA SAPIA com agendamento prévio, exame realizado somente por fisioterapeuta);
- Teste Ergométrico (parceria com o IMA, com agendamento prévio);
- Raio X de Tórax PA / PA + perfil / OIT e Raio X Coluna Lombar: (parceria com a CLIMAGEM e o IMA, com agendamento prévio);
O que é Laudo de Insalubridade?
É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico, capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na NR15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual seu objetivo?
Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, que varia entre: 10%, ou 20%, ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade de riscos em que estão expostos.
É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.
O que é Laudo de Periculosidade?
É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco de morte em eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes, estando este item fundamentado nas NR16, NR19 e NR20 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual seu objetivo?
Tem por objeto analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de alguma maneira, tenham envolvimento/contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e/ou eletricidade, sendo estabelecido um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador que tem contato ou acessa uma área com um destes riscos.
É um documento importante principalmente por possibilitar as empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
A legislação brasileira (NR17 – Ergonomia), determina que o empregador realize Análise Ergonômica do Trabalho na sua empresa.
As avaliações incluem aspectos relacionados: ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, equipamentos, condições ambientais do posto de trabalho e organização do trabalho.
A partir da análise das condições técnicas, ambientais e organizacionais, a AET propõe a adaptação do homem ao seu posto de trabalho, sempre com foco na saúde e segurança das pessoas.
Quem pode elaborar uma AET?
A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica, por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões.
Mas uma Nota Técnica do Ministério do trabalho deu luz a ideia de que o profissional que tem as habilidades necessárias para elaboração da AET é o que possui especialização (formação) na área de ergonomia, sendo ele médico, engenheiro ou fisioterapeuta.
Ginástica Laboral:
A ginástica laboral é uma prática que tem como principal objetivo prevenir patologias relacionadas às atividades laborais e incentivar os colaboradores à prática de atividades físicas, enfatizando a importância para a melhora na qualidade de vida e manutenção da saúde. A ginástica laboral geralmente é realizada no posto de trabalho ou em algum espaço especifico dentro da empresa, tendo a duração média de quinze minutos, podendo ser realizada diariamente, três vezes por semana ou conforme a frequência que a empresa disponibiliza.
A ginástica laboral possui algumas classificações, podendo assim focar no objetivo principal conforme a necessidade dos colaboradores. A partir do tempo disponibilizado, podem ser trabalhados especificamente cada um desses objetivos. As classificações da ginástica laboral podem ser feitas pelo horário de realização, como:
Uma das determinações é a necessidade do laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, que ateste a deficiência de acordo com as definições do Decreto nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004.
O laudo deverá especificar o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e ter autorização expressa do empregado para tornar pública a sua condição.
- Nem todas as deficiências enquadram-se na Lei de Cotas, portanto, os laudos devem estar muito bem explicados para que não haja problemas na admissão com o Ministério do Trabalho e Emprego.
• O laudo deve ser o mais atual possível.
• O laudo precisa fornecer, além do código da CID, detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua sequela. Por exemplo: se consta do laudo encurtamento no membro inferior direito, é importante especificar quantos centímetros, se utiliza prótese ou órtese, muletas, cadeira de rodas, se apresenta “dificuldade para ambular”, “dificuldade para subir escadas”, “impossibilidade de ficar em pé por longos períodos”, “distúrbios da marcha”, etc.
Nas ações com pedido de adicional de insalubridade, periculosidade ou pedido de indenização por doença ou acidente de trabalho, o juiz, desconhecedor do assunto técnico discutido entre as partes, nomeia o “Perito Judicial”, para a realização da “perícia” no local de trabalho de ex-empregado ou no corpo do trabalhador. Portanto o “perito nomeado pelo juiz” é o “olho” do juiz durante o processo.
No mesmo momento em que o juiz designa a realização da perícia e nomeia o perito, determina também que as partes tem o prazo de 05 á 15 dias para nomearem os seus respectivos Assistentes Técnicos.
O Assistente Técnico de Perícia Judicial Trabalhista é o profissional de confiança das partes que vai auxiliar o advogado, em toda a fase das diligências periciais.
As atividades dos Assistentes Técnicos têm continuidade com o acompanhamento das diligências realizadas pelo perito no local de trabalho do autor da ação trabalhista e posteriormente á apresentação do “Laudo Pericial” pelo perito, com a elaboração de parecer técnico ou com impugnação do parecer do Perito.
SUA EMPRESA, RECEBEU UMA AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA??
ENTRE EM CONTATO CONOSCO E SOLICITE O ASSISTENTE TÉCNICO DE PERÍCIA TRABALHISTA !!!
“ A Justiça é cega ... O Perito não ...”
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho. O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.
É um processo de seleção, uso e manutenção dos respiradores para cada trabalhador que irá avaliar os riscos respiratórios, adequar as tarefas para eliminar ou minimizar os perigos do ambiente de trabalho e selecionar os Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) ideal para cada tarefa na jornada de trabalho.
Assim como em todos os segmentos, o treinamento deve ser realizado com os trabalhadores antes de realizar qualquer tipo de atividade ou tarefa na jornada de trabalho. É uma medida essencial para prevenir acidentes, utilizar os EPIs para proteção respiratória da maneira correta e compreender os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Lembrando que o treinamento deve ser executado por um profissional com experiência e devidamente qualificado.
Para o sucesso da prevenção da saúde dos colaboradores, o PPR deve ser planejado, executado e avaliado anualmente. Outros fatores também são importantes para assegurar o desempenho positivo das medidas de segurança, como:
- O monitoramento do uso
- Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores
- Avaliação médica
- monitoramento das exposições ocupacionais
- armazenamento dos respiradores
- Descarte do EPI na hora certa