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PGR / GRO – NR1

O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde
no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais. As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas. A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos
sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por
meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por 02 documentos:

a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

O que é o GRO?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 03/01/2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

O GRO deve ser composto, no mínimo, por 03 microprocessos:

a-) Identificação de Perigos;
b-) Avaliação de Riscos;
c-) Controle dos Riscos.

SESMT – NR4

A NR4 estabelece que, de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa, a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho. Sendo esses profissionais integrantes do SESMT (Serviços de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho), que nada mais são do que trabalhadores da área da saúde que visam a garantir a integridade física da equipe de trabalho no ambiente ocupacional. São os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia, higiene, segurança e medicina ocupacional nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

CIPA – NR5

A NR5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, para tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador, representado por “cipeiros” ou pelos “designados de CIPA” de acordo com o grau de risco da sua e empresa e de quantidade e funcionários ativos.

EPI – NR6

A NR6 é uma norma especial, visto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I da NR6. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

PCMSO – NR7

A NR7 - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas empresas, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da empresa.
Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR’S.

Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao
PCMSO;
c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

Os empregados devem ser encaminhados pela organização, para realização dos exames médicos ocupacionais, a:
a) médico do trabalho; ou
b) serviço médico especializado em medicina do trabalho, devidamente registrado, de acordo com a legislação.
O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, como definidas nesta Norma, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.

EXAMES MEDICOS OCUPACIONAIS E EXAMES COMPLEMENTARES (ASO) – NR7

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos para complementar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional):
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.
Os exames médicos citados acima compreendem em exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR’S.

O exame clínico do ASO, deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
III-) no exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
IV-) o exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
V-) no exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as
organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

Os exames complementares laboratoriais previstos nesta NR devem ser executados por laboratório que atenda ao disposto na RDC/Anvisa n.º 302/2005, no que se refere aos procedimentos de coleta, acondicionamento, transporte e análise, e interpretados com base nos critérios constantes nos Anexos da NR7 e são obrigatórios quando:
a) o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas;
b) houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09 ou se a classificação de riscos do PGR indicar.

Na Clínica Sapia Medicina & Segurança Ocupacional, disponibilizamos em nossa unidade própria, na cidade de Itatiba/SP, os seguintes exames complementares:
• Audiometria tonal e vocal (realizada por fonoaudióloga);
• Terapia Fonoaudiológica para crianças, jovens, adultos e idosos*;
• Espirometria Ocupacional Digital – Prova de Função Pulmonar;
• ECG Digital Ocupacional e Assistencial;
• EEG Digital Ocupacional e Assistencial;
• Avaliação Psicossocial Ocupacional – Teste Palográfico (realizada por psicóloga);
• Terapia Psicológica*;
• Exame Toxicológico de Pelos e Cabelos para motorista de CNH’s C, D e E.
• Teste de Romberg (realizado por fisioterapeuta ergonomista);
• Exames clínicos para Laudos PCD (pessoa com deficiência) (realizado por médico do
trabalho e fisioterapeuta ergonomista*);
• Exames Laboratoriais Ocupacionais e Assistenciais – posto de coleta próprio;
• Radiografias, Ressonâncias e Tomografias (realizados em parceiro há 03 quarteirões da CLÍNICA SAPIA);

Os exames em que conta o (*), só são realizados com agendamento prévio.

AVALIAÇÃO E CONTROLES DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUIMICOS E BIOLÓGICOS – NR9:

Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
As medidas de prevenção estabelecidas na NR9 se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
a) descrição das atividades;
b) identificação do agente e formas de exposição;
c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d) fatores determinantes da exposição;
e) medidas de prevenção já existentes;
f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 - Atividades e operações insalubres e NR-16 - Atividades e operações perigosas.

CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que as empresas devem emitir para informar a Previdência Social quando ocorre um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
O funcionário acidentado, deve ser imediatamente encaminhado por um representante da empresa até o UPA – Unidade de Pronto Atendimento ou para o Pronto Socorro do Hospital Público da cidade onde ocorreu o acidente, ou até mesmo para a unidade de Pronto Socorro de Hospitais que atendem planos de saúde dos funcionários e devem informá-los que sofreu acidente de trabalho na chegada do atendimento e solicitar a RAAT (Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho).
Sem a RAAT, o atestado recebido (caso tenha recebido), exames realizados e os dados completos do funcionário, não tem como a CLÍNICA SAPIA abrir a CAT e enviar para o site da Previdência Social e para o e-Social no prazo 24 horas (que é o máximo de envio dessas informações para o INSS), pra que a empresa não receba multas automáticas no e-Social a partir de janeiro de 2.023.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

O LTCAT é um documento que apresenta os levantamentos técnicos periciais  (qualitativos e/ou quantitativos) dos ambientes/atividades e identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física dos trabalhadores, no âmbito da empresa, para fins da verificação do enquadramento às condições que geram o direito da concessão à aposentadoria especial do trabalhador.

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O PPP refere-se ao documento histórico-laboral do trabalhador, que entre outras  informações, deve conter dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, referentes ao período em que o trabalhador exerceu suas atividades nas
respectivas empresas.
Sua finalidade é comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários; fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo entre outras finalidades.
Com a demonstração do PPP, o funcionário irá possuir direito a receber a aposentadoria especial, ou converter o tempo especial em comum para antecipar e aumentar a sua aposentadoria, através do INSS.

LAUDO DE INSALUBRIDADE– NR15 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se determinado ambiente de trabalho expõe seus funcionários a fatores de risco. Esses fatores podem variar, sendo agentes de risco físico, químico ou biológico. Tanto os limites de tolerância a esses riscos, quanto as atividades consideradas insalubres estão regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da NR15.
É necessário que o laudo seja elaborado de forma correta e por profissionais devidamente habilitados, para que a análise seja feita dentro dos padrões legais e as medidas adequadas sejam tomadas de acordo com as condições do ambiente, evitando possíveis
problemas trabalhistas. Por isso, é importante contratar profissionais especialistas e experientes.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
- Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
- Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; 15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

LAUDO DE PERICULOSIDADE – NR16 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da NR16.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Para os fins da NR16 são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

A periculosidade fica caracterizada quando há exposição do empregado ao perigo de morte ou lesões graves, e são mais fáceis de identificar do que a insalubridade, pois, geralmente, as situações de perigo são mais evidentes que a exposição à agente ambiental
agressivo à saúde.
A finalidade deste laudo é a caraterização da periculosidade no local de trabalho de sua empresa, e têm como objetivo adequar sua empresa a legislação vigente, evitando multas por descumprimento das leis.

A Clínica Sapia Medicina e Segurança do Trabalho possui Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho especializados para elaborar o LTCAT, específico de acordo com os riscos: físicos, químicos e biológicos que contém nas atividades laborais na realidade de cada empresa.

ERGONOMIA – NR17

A NR17 visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições de trabalho das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A organização deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a
implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na NR17.
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) através das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

A Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.
A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR17, incluindo as seguintes etapas:
a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
d) estabelecimento de diagnóstico;
e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

A Clínica Sapia Medicina e Segurança do Trabalho possui Técnica de Segurança do Trabalho com especialização em Ergonomia e Fisioterapeuta com pós em Ergonomia e Educadora Física para realizar AEP, AET e um plano de Ginástica Laboral específico para a realidade de cada cliente e empresa.

CONSULTORIA EM MEDICINA E ENGENHARIA OCUPACIONAL

Consultoria para as empresas de pequeno, médio e grande porte sobre Saúde e Segurança Ocupacional no ambiente do trabalho, por profissionais experientes e qualificados, com vivência de mais de 41 anos no mercado de SST.
- Controle dos exames periódicos da empresa e dos prontuários dos funcionários, realização e acompanhamento dos exames clínicos e complementares, agendamento via telefone, e-mail ou via WhatsApp;
- Renovação ou atualização de laudos e programas, acompanhamento referente ao uso correto e validade dos EPI ’s (Equipamento de Proteção Individual), acompanhamento das ações que visam melhorar a segurança e adequação às Normas Regulamentadoras;
- Verificação de atestado reincidentes dos funcionários;
- Consultoria de dúvidas de sobre tudo o que engloba a Saúde e Segurança do Trabalho (sobre os laudos e programas de SST, exames complementares realizados, resultados de ASOS’s.
- Análise de Absenteísmo;
- Consultoria sobre SST no e-Social de acordo com o “porte e a atividade econômica de cada empresa.

Nosso sistema está apto para a obrigação de fiscalização do Governo Federal, o e-Social e nossos arquivos serão enviados no formato .xml, diretamente via Web Service, para facilitar o trabalho dos contadores e dos departamentos de RH dos nossos clientes e parceiros. 

A Clínica Sapia Medicina e Segurança do Trabalho possui Técnica de Segurança do Trabalho com especialização em Consultoria de Segurança do Trabalho no e-Social.

PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é trabalhadores uma medida de Saúde e Segurança no Trabalho que tem o objetivo de proteger os que estão expostos a altos níveis de ruído.
Em resumo, essa é uma medida preventiva para evitar que os profissionais possam ter qualquer tipo de lesão relacionada à Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE).
O Programa de Conservação Auditiva, também conhecido como PCA, corresponde a uma série de atividades que buscam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais.
O programa é previsto pela NR7, no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, que prevê uma série de ações para proteger e preservar os colaboradores em relação aos riscos no trabalho.

As principais etapas do Programa de Conservação Auditiva são:
- Medir e monitorar o ruído;
- Realizar audiometrias com os colaboradores;
- Escolher a proteção auditiva adequada;
- Treinar e capacitar usuários;
- Registrar todo este processo para garantir que o trabalhador foi treinado, avaliado e está seguro.
Para cada uma dessas etapas, é preciso contar com o suporte de equipes multidisciplinares: médicos do trabalho, fonoaudiólogos, técnicos de segurança e muitos outros para garantir a eficácia e qualidade do programa.

Na CLÍNICA SAPIA MEDICINA & SEGURANÇA OCUPACIONAL apresentamos os requisitos mínimos de um PCA para a sua empresa, bem como os pormenores de como preparar os procedimentos que fazem parte do programa, o nosso PCA é realizado por fonoaudióloga especialista em fonoaudiologia ocuapcional.

PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIO

O Programa de Proteção Respiratória (PPR), é um programa de Saúde e Segurança do Trabalho que estabelece um conjunto de medidas, práticas e administrativas, para proteção e controle de doenças ocupacionais respiratórias, adequando o uso de Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR).
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um processo para seleção, uso e manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada para o usuário.
Antes de se utilizar um respirador, é essencial que seja estabelecido um PPR, por escrito, com os procedimentos específicos para o local de trabalho. O programa deve ser implantado, avaliado e atualizado sempre que necessário, de modo a refletir as mudanças de condições do ambiente de trabalho que possam afetar o uso de respirador. O PPR deve ser compreendido por todos os níveis hierárquicos da empresa.

O texto do PPR deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) política da empresa na área de proteção respiratória;
b) abrangência;
c) indicação do administrador do programa;
d) regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos;
e) avaliação dos riscos respiratórios;
f) seleção do respirador;
g) avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários;
h) treinamento;
i) ensaio de vedação;
j) uso do respirador e política da barba;
k) manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
l) guarda e estocagem;
m) uso de respirador para fuga, emergências e resgates;
n) qualidade do ar/gás respirável;
o) revisão do programa;
p) arquivamento de registros.

A maioria desses elementos deve ser detalhada na forma de procedimentos operacionais escritos.

Na CLÍNICA SAPIA MEDICINA & SEGURANÇA OCUPACIONAL apresentamos os requisitos mínimos de um PPR para a sua empresa, bem como os pormenores de como preparar os procedimentos que fazem parte do programa.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PERÍCIA TRABALHISTA (INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, DOENÇA OCUPACIONAL OU DO TRABALHO):

A Assistência Técnica Pericial consiste no acompanhamento da perícia técnica em processo trabalhista que envolva o pedido do pagamento de insalubridade e/ou periculosidade, bem como, para o esclarecimento de aspectos relacionados a indenização por acometimento de doença e acidente de trabalho.
A contratação de uma Assistência Técnica Pericia Trabalhista é necessária em processos que envolvem a perícia judicial, onde profissionais de saúde e segurança do trabalho oferecem assistência em cada uma das etapas do processo, visando simplificar os trâmites.
Em casos em que o reclamante decide reivindicar itens como adicionais de periculosidade e insalubridade ou fazer reclamações relacionadas a algum tipo de acidente no trabalho, o papel da Assistência Técnica Perícia Trabalhista é fornecer suporte à empresa e
auxiliar na elaboração dos documentos necessários para o processo, assim como na realização de avaliações técnicas e ajudar os advogados na impugnação dos laudos periciais.
Através da utilização dos serviços de uma Assistência Técnica de Pericia Trabalhista, o cliente receberá todo o suporte necessário para se defender com dados técnicos e assim garantir a obtenção dos melhores resultados.
Presente no mercado desde 1.997, a CLÍNICA SAPIA MEDICINA & SEGURANÇA OCUPACIONAL se destaca por ser a referência no mercado de Assistência Técnica de Perícia Trabalhista, pois atuamos com o foco na eficiência e temos como objetivo oferecer para os
nossos clientes as melhores e mais completas soluções técnicas e médicas.
A empresa foi criada para oferecer assessoria para empresas que atuam nos seguintes ramos:
- Industrial;
- Comercial;
- Serviços.

PSICOLOGIA

A Psicologia do Trabalho é uma área de estudo dedicada ao ambiente de trabalho que está direcionada a entender como as atividades e rotinas diárias servem como caminho para que as pessoas encontrem sua realização e se sintam produtivas.
É pelo ofício que o homem contribui para a construção de um mundo melhor, produzindo bens e serviços e assim realiza trocas sociais. Observando o ciclo de vida, é por meio das atividades laborais que o indivíduo se insere dentro de uma comunidade, pois é dela que depende sua sobrevivência além da construção da sua própria identidade.
Com as constantes evoluções de mundo, hoje existem diferentes formas de atuar profissionalmente e estas questões geram impacto tanto no ambiente quanto no convívio entre os trabalhadores. O estudo das conexões do homem com seu ambiente de trabalho e todas as correlações decorrentes deste contexto é o principal objeto de análise da psicologia do trabalho.

A psicologia do trabalho tem um campo de atuação bem abrangente e não se limita ao trabalhador apenas dentro da empresa, mas sim, está direcionada em como o homem como ser produtivo.
A psicologia do trabalho tem a perspectiva de diligência dos trabalhadores para um ambiente agradável e que gere condições de que cada um desempenhe o seu melhor. É apsicologia do trabalho que pode orientar os colaboradores para programas estabelecidos pela psicologia organizacional para melhoria de aspectos pessoais.
De acordo com a “RESOLUÇÃO Nº 2, de 21 de janeiro de 2022, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 26/01/2.022”, Regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato.

“O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, resolve:

Art. 1º Regulamentar o trabalho da psicóloga e do psicólogo na realização da avaliação psicossocial, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, com vistas a promover a segurança e a saúde dos trabalhadores e das pessoas envolvidas no processo das atividades laborativas.
§ 1º Para efeito desta Resolução, a avaliação psicossocial conduzida pela psicóloga e pelo psicólogo, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, é definida como um processo de
investigação e análise de características psicológicas, do trabalho e do ambiente organizacional que influenciam ou interfiram negativamente na saúde psicológica, na integridade do trabalhador e na sua capacidade de realização da atividade laboral.
§ 2º A avaliação psicossocial, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, será realizada em exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e
demissionais, em consonância com as normas do Conselho Federal de Psicologia e demais normas técnicas nacionais e internacionais que abordam o assunto.

Art. 2º O processo de avaliação psicossocial, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, deve considerar a investigação dos seguintes aspectos:
I - as características pessoais, psicológicas, ocupacionais e sociais do trabalhador;
II - as características da atividade de trabalho, as do ambiente de trabalho e as das condições necessárias à sua realização, inclusive para atividades remotas, que devem ter como referência os documentos nacionais e internacionais que dispõem sobre funcionalidade e doenças;
III - as características da gestão do trabalho e dos controles preventivos em saúde e segurança do trabalhador.”

Avaliação Psicossocial que é realizada na CLÍNICA SAPIA MEDICINA & SEGURANÇA OCUPACIONAL é através do teste Palográfico, pela nossa psicóloga que é especialista nesse teste.

CURSOS, PALESTRAS E TREINAMENTOS DE SST

Pensando em atender todas as necessidades de nossos clientes oferecemos uma NOVIDADE, aqui em nosso site da CLÍNICA SAPIA MEDICINA & SEGURANÇA OCUPACIONAL!!!
A partir de agosto de 2022, aproveitando a possibilidade de utilizarmos a tecnologia a favor da educação, na área de treinamento de Saúde e Segurança do Trabalho, estamos lançando nossa PLATAFORMA EAD, direto aqui em nosso site!!!
Os treinamentos são reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação) e também estão de acordo com o item 1.7.9 da NR1 - Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.
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