ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

É um documento médico que atesta se o trabalhador está apto ou não para trabalhar em determinada função dentro da empresa, através do seu estado de saúde atual. Nele se encontra os riscos e os agentes que os trabalhadores estão expostos e também os exames complementares que foram realizados.
O ASO faz parte da Norma Regulamentadora Nº 7 que versa sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) por parte de todos os empregadores.
Os tipos de ASO estabelecidos na NR7, são os seguintes:
- Exame admissional:
O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função. - Exame periódico:
O exame periódico é uma avaliação médica realizada regularmente nos trabalhadores de uma empresa. A periodicidade é definida pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), levando em consideração o tipo de atividade e a exposição a riscos. Tem como finalidade monitorar a saúde dos trabalhadores. - Exame demissional:
O exame demissional é uma exigência legal realizada quando um funcionário é desligado da empresa.
Durante esse processo, o trabalhador passa por uma série de avaliações médicas para verificar sua condição de saúde, semelhante ao exame admissional. O objetivo é garantir que o indivíduo esteja em boas condições de saúde para continuar sua carreira profissional em outras empresas. - Exame de mudança de risco ocupacional:
O exame de mudança de risco ocupacional, também conhecido como exame de mudança de função, é um procedimento médico realizado quando ocorre uma alteração nas atividades laborais do trabalhador, o que pode implicar em uma mudança nos riscos à sua saúde e segurança. Assim o médico do trabalho poderá avaliar se o exercício desta nova função não trará problemas às suas condições físicas e mentais. - Exame de retorno ao trabalho:
O exame de retorno ao trabalho é obrigatório, o funcionário deve realizar no primeiro dia de volta ao trabalho após este se ausentar por um período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, que pode ser de natureza ocupacional ou não.
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